Demais observações com relação ao enquadramento:
Pronaf: No mínimo 50% da receita bruta familiar anual deve vir da exploração agropecuária e/ou não agropecuária do estabelecimento rural, mão de obra familiar, numero de empregados igual ou inferior ao número de membros da família, não pode deter a qualquer título mais de 4 módulos fiscais.
Pronamp: Na apuração da renda bruta anual é preciso observar toda a receita do produtor rural, inclusive Prolabore e Lucros retirados de empresas, caso houver.
Demais: Aqui se enquadram produtores com receita bruta anual superior a R$3.000.000/ano e também aqueles que não se enquadraram nas condições do Pronaf ou do Pronamp.
Resumo das regras de subvenção do PSR
Guia do Pronaf - Quando precisa de código CFI e/ou mais alimentos?